A Gestão é nova, mas as práticas são
bem velhas e bastante conhecidas. Para desmobilizar a categoria, a sede do IASC
emitiu uma CI para as Casas de Acolhida que atendem Crianças, Adolescentes e
Idosos.
A Circular informa que é “imperiosa
necessidade de garantir o total funcionamento das casas de acolhida” sob a argumentação
do cumprimento do percentual de 30% dos serviços de proteção especial tendo
como referência a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adoelscente) e art. 37
§ 3° da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Ao ler essa CI bateu aquele
sentimento de
Mas, pra tem dúvidas, vamos trazer à
tona alguns pontos:
Sobre a Lei que descrimina os
Serviços Essenciais, vamos relembrar a nossa Constituição:
“Art.
9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre
a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
§
1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”
Sobre esta Lei que definirá os
Serviços Essenciais, encontramos respaldo na Lei de Greve n° 7.783/89, em seu Art.
10:
“Art. 10 São considerados
serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de
medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e
lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de
substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a
serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.”
Alguém viu os serviços de
Assistência Social no texto? Nós também não. Alías, a título de informação,
destacamos que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente afirma sobre a
responsabilidade da guarda:
“Art. 92. §
1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de
acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de
direito.”
Pra quem ainda tem dúvidas,
recomendamos a leituras dos seguintes links:
E não esqueça, dia 30 é dia de
PARALISAÇÃO E ASSEMBLÉIA!
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